Os temas tributários continuam dominando a “Agenda Jurídica da Indústria”, documento da CNI (Confederação Nacional da Indústria) que chegou à sua 10ª edição neste ano. Das 78 ações de interesse do segmento industrial que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal), 38% se referem a tributos, 28% a causas trabalhistas e 17% a questões ambientais.
O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, destaca a grande rotatividade na agenda deste ano, que teve uma renovação superior a 20%, com redução no tempo de tramitação desses temas, movimento que tem sido observado desde a implantação do plenário virtual.
Na agenda do ano passado, o tempo médio das ações julgadas era pouco superior a sete anos. No novo documento, as ações em curso têm pouco mais de quatro anos e meio de tramitação. O site Corte Aberta, do Supremo, aponta que as ações de controle concentrado estão sendo julgadas em cinco anos e dois meses, na média.
Vitorino afirma que a agenda mostra uma renovação anual bastante consistente, dada a velocidade de julgamento que foi conquistada com essa tecnologia.
“O industrial aceita ganhar ou perder. Desde que seja razoavelmente rápido, para que ele possa reordenar as suas decisões empresariais. É mais importante ter segurança do que ser vitorioso, mas é lógico que ele se empenha [em vencer].”
“Perder em um tempo razoável é melhor do que não saber o destino final de uma dada questão, especialmente se for tributária. A indústria não pode ter investimentos represados em razão de incertezas jurídicas.”
Um destaque neste ano são as ações contra taxas de fiscalização e utilização de recursos minerais e hídricos em alguns estados.
Na agenda deste ano, 15 ações são de autoria da CNI. Em outras 30, a confederação atua como amicus curiae (parte interessada). As demais são acompanhadas pela entidade por envolverem temas de interesse do setor industrial.
Ações que entraram na Agenda Jurídica da Indústria de 2025
4 protocoladas pela CNI
- ADI 7.773 (Eficácia dos equipamentos de proteção individual)
- ADI 7.765 (Dever de informar sobre benefícios fiscais)
- ADI 7.612 (Relatório salarial)
- ADI 7.604 (Tributação das subvenções)
10 em que a CNI é amicus curiae
- ADIs 7.721 (Lei das apostas de quota fixa – bets)
- ADI 7.618 (Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Hídricos no Pará)
- ADI 7.598 (Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Minerais no Mato Grosso)
- ADI 7.596 (Política Nacional de Biocombustíveis – Renovabio)
- ADI 7.548 (Voto de qualidade pró-fisco no Carf)
- ADI 7.467 (Emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas)
- ADI 7.005 (Multa na citação judicial eletrônica)
- ADPF 1.178 (Litigância internacional por municípios mineiros)
- ADPF 667 (Pulverização aérea de defensivos agrícolas)
- ADO 73 (Proteção em face da automação)
6 em que a CNI é observadora
- ADI 7.701 (Aprovação, uso e comercialização de defensivos agrícolas)
- ADI 7.513 (Regime especial de arrecadação e fiscalização do ICMS em São Paulo)
- ADO 85 (Participação de empregados na gestão da empresa)
- ADO 83 (Proteção da mulher no mercado de trabalho)
- RE 1.516.074 (Atualização de débitos da Fazenda Pública pela Selic)
- RE 1.446.336 (Vínculo empregatício em plataformas digitais)
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