A recente decisão do presidente da República de manter a incidência do Imposto Seletivo sobre os bens minerais extraídos, independentemente da destinação, representa um passo fundamental para garantir a soberania econômica, a autossuficiência energética e a reindustrialização do Brasil.
Ao isentar as exportações, o art. 413, I, da Lei Complementar 214/2025 contrariava o fato de que a tributação deveria incidir sobre a extração, independentemente da destinação dos recursos. Nosso posicionamento reflete a preocupação com os impactos dessa isenção para a competitividade do setor industrial brasileiro.
A desoneração beneficiaria apenas exportadoras de commodities, prejudicando a indústria de transformação local e ampliando nossa dependência de produtos importados. A exportação de matérias-primas, sem o desenvolvimento de cadeias produtivas locais, resultará na perda de empregos qualificados e na redução da geração de renda no Brasil.
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi literal em seu relatório: “propomos a extensão da incidência do imposto para atividades de extração, caso em que não interessará o destino do produto extraído (mercado interno ou estrangeiro)”.
Permitir a isenção nas exportações criaria um precedente perigoso, além de inconstitucional, perpetuando um modelo econômico extrativista. Países que dependem exclusivamente da exportação de matéria-prima sofrem com a volatilidade dos preços internacionais e perdem oportunidades de industrialização. O Brasil tem de adotar um modelo produtivo que gere empregos e fortaleça sua própria base industrial, ao invés de continuar abastecendo indústrias estrangeiras sem retorno significativo para a economia nacional.
A Presidência da República justificou o veto por inconstitucionalidade, argumentando que a isenção prevista na Lei Complementar 214/2025 contraria o art. 153, § 6º, VII, da Constituição. A análise do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União reforçaram que o dispositivo aprovado pelo Congresso violava a reforma tributária.
No entanto, o embate está longe de um desfecho. No Congresso, grupos ligados ao setor mineral pressionam os parlamentares pela derrubada do veto, alegando que a medida pode afetar a competitividade das exportações brasileiras e prejudicar a balança comercial. Essa argumentação ignora os riscos de dependência excessiva da exportação de commodities e as consequências para a indústria nacional.
O Brasil produz 3,4 milhões de barris de petróleo por dia e consome cerca de 2,7 milhões em derivados. Apesar disso, nós exportamos mais de 50% do petróleo que produzimos e importamos quase 900 mil barris por dia de petróleo para refino e de derivados somados, conforme dados oficiais da ANP. Esse déficit tende a piorar se continuarmos a incentivar a exportação de commodities em detrimento à nossa base industrial.
Não se trata apenas de uma questão de arrecadação. A tributação das exportações de bens minerais e o consequente aumento de arrecadação pode viabilizar políticas públicas voltadas à transição energética, aos combustíveis renováveis, além de outros projetos de interesse nacional.
A decisão final sobre o veto ainda depende do Congresso, mas uma coisa é certa: o Brasil não vai se reindustrializar adotando medidas que nos amarrem à condição de mero exportador de commodities, perpetuando a mesma pauta de exportações dos tempos do Brasil Império.
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