A Receita Federal atrasou a liberação dos dados e a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 só estará completa, com todas as informações cruzadas dos órgãos, a partir do dia 1º de abril, informou o auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR, durante a apresentação das novas regras nesta quarta-feira (12).
A entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17) e vai até 30 de maio. Dentre as principais novidades estão a alteração na organização da fila de pagamentos da restituição: quem optar por receber por Pix e também fizer a declaração pré-preenchida passará na frente de quem só fizer a pré-preenchida ou de quem só aceitar o pagamento via Pix.
Neste ano, a Receita acredita que seis em cada dez declarações serão pré-preenchidas. O órgão espera receber, no total, 46,2 milhões de declarações.
A mobilização dos auditores fiscais da Receita, que já passa de cem dias, contribuiu para o atraso. “O movimento reivindicatório obviamente não ajuda nesse tipo de atividade”, afirmou Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal, durante a coletiva.
Ele disse que houve “dificuldades internas” e reconheceu que o atraso não é a situação ideal. Nesse sistema, dados fornecidos por empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou serviços, além de informações bancárias, já aparecem na declaração.
Segundo Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindifisco (sindicato da categoria), o movimento de paralisação, que começou em novembro, afeta as operações relativas ao Imposto de Renda assim como outras áreas tributárias ligadas ao Ministério da Fazenda.
Santos diz há greve nos tributos internos e operação-padrão nas aduanas apoiada pela maioria dos auditores. Cerca de 4.000 dos 7.500 servidores participam do movimento, segundo estimativa da entidade.
No início do prazo, é provável que dados básicos sobre rendimentos já tenham sido abastecidos no sistema da pré-preenchida. A Receita explicou que pretende ir abastecendo as informações conforme elas forem chegando e que é provável que dados do contribuinte, sobre seus rendimentos e de pagamentos estejam disponíveis antes de 1º de abril.
“Quando começar o preenchimento da declaração tem lá a opção de pré-preenchida, tenta fazer a pré-preenchida e, se não estiver carregado ainda, é porque não temos as informações”, disse Fonseca.
Uma novidade da pré-preenchida é que a Receita vai passar a identificar os contribuintes que têm conta bancária no exterior e não declaram essa informação. Os dados são obtidos a partir de convênios com o governo. “Vamos colocar os dados como um lembrete”, diz.
A declaração vai detalhar o país, o banco e a agência, mas o contribuinte terá que informar os valores que ele tem nas contas estrangeiras.
O programa para preencher a declaração do Imposto de Renda, que é a maneira mais tradicional de fazer a declaração e a mais usada no ano passado, será liberado nesta quinta-feira (13), enquanto o aplicativo e o e-CAC serão disponibilizados apenas em 1º de abril.
O que vai aparecer na declaração pré-preenchida:
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da DIRF, Dimob (de informações imobiliárias), Dmed (com dados sobre serviços da área de saúde) e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de doença grave e códigos de juros (inclusive rendimentos recebidos acumuladamente, de valores de atrasados, por exemplo);
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária e poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Mesmo nos casos em que a declaração pré-preenchida já trouxer todas as informações é preciso confirmar os valores de cada rendimento, bem, despesa e dependente antes de enviar os dados, cruzando com os informes de rendimentos de empresas, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e serviços da área de saúde e educação, por exemplo, para verificar se está tudo certo. As empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para liberar os informes. O contribuinte deve declarar apenas dados de despesas que pode comprovar.
Quem recebe por Pix e faz a pré-preenchida receberá antes
A Receita Federal mudou a ordem de prioridade no pagamento da restituição. Neste ano será dada prioridade para quem optou por usar a declaração pré-preenchida e também aceitou receber a restituição por Pix (ou seja, não fez opção apenas por uma das modalidades). Porém, as prioridades legais, que beneficiam idosos e doentes graves, foram mantidas.
Como ficou a fila de prioridades da declaração deste ano:
- contribuintes que tenham a partir de 80 anos;
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;
- aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- os que utilizaram a pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix;
- os que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, último dia para entrega da declaração sem o pagamento de multa. Porém, ele deve conter apenas idosos.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
LIMITE QUE OBRIGA A DECLARAR MUDOU
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a prestar contas. A quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, devido ao aumento no limite de isenção do Imposto de Renda aplicado pelo governo em 2024. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.
A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar, que subiu de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a prestar contas. O primeiro é o contribuinte que obtiver ganho de capital com investimentos no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos). E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando imposto menor em regra especial que entrou em vigor em dezembro de 2024.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
-
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
-
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
-
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
-
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
-
Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
-
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-
Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-
Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
-
Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
-
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
-
Doações e serviços de crédito
-
Despesas médicas e odontológicas
-
Despesas com empregados domésticos
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.