A recente aprovação da minuta de aditivo para a renovação dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) levantou reflexões sobre a adequação do processo e suas consequências. Embora a agência tenha um histórico de confiança no mercado e de qualidade regulatória, a rapidez na definição das novas condições contratuais pode comprometer aspectos fundamentais dos contratos.
O processo teve início com uma consulta pública em 2023, visando avaliar a conveniência e as condições para a renovação. Em meados de 2024, um decreto estabeleceu as exigências a serem cumpridas pelos concessionários para a prorrogação dos contratos. No último dia 26, a Aneel aprovou a minuta de aditivo que renova os contratos, trazendo algumas atualizações alinhadas às boas práticas do setor.
A análise da minuta evidencia avanços e desafios. De um lado, houve um fortalecimento das exigências de qualidade dos serviços, o que representa um ganho para os consumidores. No entanto, a distribuição de riscos e as regras sobre equilíbrio econômico-financeiro ainda refletem conceitos da década de 1990. Inicialmente, previa-se que todos os riscos ficassem a cargo das concessionárias, o que foi corrigido durante a sessão de aprovação da Aneel. Ainda assim, a ausência de mecanismos eficazes de solução de conflitos, como a arbitragem, segue como um ponto negativo, podendo aumentar o tempo e os custos de disputas entre a agência e as concessionárias.
A velocidade do processo de renovação pode estar relacionada à necessidade de resolver rapidamente a situação da concessão do estado do Espírito Santo, cujo contrato vence em 17 de julho deste ano. A relação entre Aneel o Ministério de Minas e Energia tem sido marcada por divergências, e a agência pode estar buscando evitar ser responsabilizada por eventuais atrasos nas renovações.
No setor privado, a aceitação das novas regras indica que os principais impasses foram resolvidos. Exemplo disso foi a retirada de cláusulas que restringiam o direito das concessionárias de questionar decisões da Aneel na Justiça e o reconhecimento da necessidade de mudar as regras sobre a prestação de serviços em áreas de risco.
Os próximos passos envolvem a publicação da minuta do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, seguida por um prazo de 30 dias para que as distribuidoras apresentem o pedido de renovação. A Aneel terá 60 dias para avaliar o cumprimento dos requisitos técnicos e econômico-financeiros antes de encaminhar sua recomendação ao Ministério de Minas e Energia, que, por sua vez, disporá de 30 dias para decidir e convocar a assinatura dos contratos. As concessionárias terão então 60 dias para formalizar os aditivos.
Outro ponto de atenção será a atuação do TCU (Tribunal de Contas da União). Em consulta pública realizada em 2023, o órgão indicou que analisaria cada renovação individualmente. No passado, em processos semelhantes, como no setor ferroviário, o TCU exigiu estudos específicos demonstrando a conveniência da renovação em comparação à realização de novas licitações. Se isso for exigido no caso das distribuidoras, o processo provavelmente terá que ser atrasado para a produção desses estudos.
Em meio a esses desafios, a Aneel segue como um regulador respeitado, reconhecido por sua qualidade técnica e histórico de boas relações com o TCU. Entretanto, fica a questão: a pressa na definição dos novos contratos de concessão comprometerá a segurança regulatória no longo prazo? O futuro das distribuidoras de energia e dos consumidores depende das respostas que surgirem nos próximos meses.
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