A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) assumiu que descumprirá decisão da Justiça Federal em ação movida pela Amobitec, associação que representa empresas de aplicativos, como FlixBus e Buser, e questiona a agência sobre a inconstitucionalidade das regras definidas para a abertura do transporte rodoviário interestadual.
Em janeiro, a Justiça determinou que a agência promovesse alterações na resolução em 60 dias. O prazo se esgota e não só a decisão não foi cumprida como a ANTT confessou que nada pode fazer a respeito.
A resolução (6033/2023) foi aprovada em dezembro de 2023 e com exigências que dificultam o acesso de novas empresas ao setor rodoviário, beneficiando os atuais incumbentes.
De acordo com a ação, a ANTT pedia “definição de janela para apresentação do pedido de autorização, limite de atuação, definição de índice de inviabilidade econômica baseada em dados antigos”, situações não previstas no regime de autorização.
A agência também havia estabelecido uma janela extraordinária para atender pares de cidades (com novas autorizações) que possuem uma só empresa —ou nenhuma— em atuação.
Para isso, foi estabelecido o modelo leilão para escolha das empresas, o que, para as empresas entrantes, é contrário ao modelo de autorização e, sim, pertinente ao modelo permissionário anterior.
A Amobitec conseguiu suspender o leilão em 16 de janeiro e a Justiça determinou que a ANTT fizesse os ajustes necessários na proposta de resolução em até 60 dias, a tempo de que o juiz pudesse analisá-la com o Ministério Público Federal.
Esse prazo venceu em 21 de março, segundo as empresas. A área jurídica da ANTT considera que o prazo vence em 14 de abril. Na semana passada, documentos da própria agência confirmam que nada pode ser feito.
As superintendências de passageiros e de fiscalização (Supas e Sufis) elaboraram relatórios para a presidência interina da agência. Neles, apontam as diversas falhas presentes em seus sistemas que impedia os ajustes na resolução.
À espera de uma virada
No documento da Supas, há a admissão de que nada foi feito diante da decisão judicial e que era aguardada a queda da liminar. Além disso, o documento demonstra os diversos problemas existentes com os sistemas da entidade, como recorrência de erros antigos ao subir novas versões de atualização; erro no requerimento de habilitação de empresa; erro na rotina de revalidação de veículo; desatualização do cadastro de motoristas, entre outros.
Esses sistemas são fundamentais para a própria implementação efetiva da resolução por eles aprovada em 2021 e o MPF alertou em várias manifestações de que eles não estavam preparados, o que foi confirmado pelo despacho.
Já o relatório das Sufis afirma que “a fiscalização do transporte regular está severamente impactada pelas inconformidades nos sistemas SISHAB2, Sigma e Monitrip”.
Sem os dados desses sistemas, escrevem os técnicos, não é possível atestar a conformidade das linhas, seções, motoristas e veículos. Isso traz, além da possibilidade de desorganização do mercado e operação clandestina de seções a insegurança quanto ao cumprimento dos requisitos veiculares e dos motoristas, uma vez que nem todos os dados podem ser verificados em campo.”
Já o sistema Monitrip, que é sistema fundamental para mensurar a qualidade da prestação de serviço é tido como “praticamente inutilizável”, escrevem.
Em 25 de março, a ANTT informou ser impossível a execução da decisão do juiz. Na petição, a agência afirma que, para isso, teria que abrir um processo ordinário para revisar a norma.
No entanto, afirmam as empresas, esse ritual já foi cumprido em um processo anterior que culminou, inclusive, com uma proposta de resolução com a qual há concordância.
Em nota, a ANTT informa que está dentro do prazo legal determinado pela Justiça e que “se manifestará formalmente perante o tribunal”.
Com Stéfanie Rigamonti
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.