O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta sexta-feira (4) à PGR (Procuradoria-Geral da República) que avalie a abertura de uma investigação contra peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão em greve.
Em decisão, o ministro do Supremo diz que o direito à greve não é absoluto nem pode se “sobrepor ao interesse dos segurados que, em grande medida, encontram-se em situação de vulnerabilidade”.
Para o ministro, a paralisação dos peritos médicos dificulta que pessoas em busca de benefícios previdenciários e assistenciais consigam usufruir de seus direitos.
“Considerando a gravidade da situação, que importa sérios prejuízos para cidadãos que dependem de benefícios do INSS para custeio das suas necessidades mais básicas, encaminhe-se cópia da presente decisão ao STJ e à PGR, para que tomem ciência de possível abuso de direito de greve”, diz Gilmar.
Segundo Gilmar, cabe à PGR “avaliar as medidas necessárias para mitigar os efeitos nefastos da paralisação, inclusive com a possibilidade de instauração de inquérito […] se houver indícios da prática de crimes”.
A decisão de Gilmar foi dada na quinta-feira (3) e publicada nesta sexta (4) e responde a duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais. Ela pede ao Supremo que reverta decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou o corte do ponto de peritos grevistas do INSS.
Cerca de 10% dos peritos médicos do INSS estão em paralisação parcial desde setembro de 2024, segundo o governo Lula. Os grevistas alegam que o Executivo rompeu um acordo firmado entre a categoria e a União em 2022 e pede uma nova mesa de negociação.
O motivo, segundo o governo, é um acórdão do TCU (Tribunal de Contas da União) que considerou ilegal trechos do acordo de greve que reduziam em 40% a produtividade dos peritos.
A greve fez a fila de espera por benefícios do INSS subir ao maior patamar desde 2020, quando foi implementado o INSS Digital. Em dezembro de 2024, havia 2,042 milhões de requerimentos represados no instituto.
Gilmar Mendes diz, na decisão, que o direito à greve “não pode ser exercido de forma irrestrita e por tempo indeterminado, ao arrepio da razoabilidade e do bom senso, comprometendo a continuidade de serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público”.
“Desse modo, não se configura lockout a atuação da Administração Pública para minimizar os efeitos de movimento paredista e resguardar a dignidade de cidadãos que, por estarem incapacitados para o trabalho ou passarem por outras condições previstas em lei, dependem de prestações previdenciárias para sua própria subsistência.”