A Receita Federal atingiu a marca de dez milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 entregues nesta terça-feira (8). O número foi alcançado 22 dias após a abertura do prazo para envio do documento ao fisco. Em 2024, o montante foi obtido depois de 19 dias.
Até as 17h, segundo o fisco, foram recebidos 10.019.498 de documentos. O prazo para declarar vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Apesar de ainda estar abaixo do ano passado, houve um aumento no ritmo de envio do IR depois da liberação de todos os dados da declaração pré-preenchida há uma semana, e da solução online chamada de Mir (Meu Imposto de Renda), que pode ser acessada pelo aplicativo oficial da Receita e pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
A marca de cinco milhões foi alcançada após 15 dias, mais do que o dobro dos seis dias de 2024. O atraso na liberação de todos os dados do modelo pré-preenchido colaborou para a demora, tendo sido uma consequência da paralisação promovida pelos servidores da Receita.
Com a greve que começou em novembro, a Receita retardou o carregamento das informações nos programas de declaração e também atrasou a disponibilização Meu Imposto de Renda. O programa foi liberado na última terça-feira (1º), mas teve instabilidade nos dois primeiros dias.
A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, o que seria o novo recorde. Até agora, a maior marca é do ano passado, com 43,3 milhões.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
O contribuinte tem, a partir de agora, três formas de prestar contas. Uma é baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador. Nele, é possível começar uma declaração do zero, importar dados do ano anterior, se estiver fazendo no mesmo computador, ou optar pela declaração pré-preenchida.
As outras formas de declarar são pelo e-CAC, no link “Meu Imposto de Renda”, e no aplicativo da Receita, também em “Meu Imposto de Renda”.
Nestes dois casos e para acessar a declaração pré-preenchida no PGD, o contribuinte precisa ter senha prata ou ouro no portal Gov.br. Ao optar por declarar no e-CAC ou no aplicativo, o cidadão já tem acesso ao modelo pré-preenchido, com mais dados que facilitam a prestação de contas.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes