Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 podem utilizar a declaração pré-preenchida, mesmo sem que todos os dados tenham sido carregados pela Receita Federal.
As informações do modelo pré-preenchido estão sendo liberadas em duas etapas neste ano, por causa da greve dos auditores. A primeira, de 17 de março, já traz valores de aposentadorias, pensões e demais benefícios da Previdência Social. Há também informações pessoais do contribuinte e dos pagamentos efetuados.
A segunda versão, prevista para ser disponibilizada nesta terça-feira (1º), terá dados de contas bancárias, previdência privada, investimentos no Brasil e no exterior, contas abertas em outros países e bens e direitos adquiridos em 2024.
As informações de pagamentos de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílios e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foram enviados pelo INSS à Receita Federal antes do prazo-limite para esse tipo de prestação de contas, que foi 28 de fevereiro.
Dessa forma, os valores foram inseridos no modelo pré-preenchido e o aposentado já pode declarar. Precisa, no entanto, conferir o todos os números para não cair na malha fina.
O tributarista Elton Baiocco, do Farracha e Castro Advogados, diz que os aposentados devem ter muito cuidado na hora de informar rendimentos recebidos, porque deixar de declarar valores vindos de qualquer fonte pagadora pode levar à malha fina.
Segundo ele, em geral, esses cidadãos se lembram de declarar a aposentadoria, mas podem esquecer outras fontes de renda, como aluguéis benefícios e, até mesmo, verba salarial, caso continue trabalhando.
Além disso, ele alerta para o cuidado com o prazo, porque quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
O especialista lembra ainda que idosos acima de 80 anos e de 60 anos estão na lista dos contribuintes prioritários da Receita Federal na hora de receber a restituição do IR.
O primeiro passado para declarar é ter acesso ao informe de rendimentos do INSS. O documento pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Está obrigado a declarar o IR em 2025 quem obteve renda tributável acima de R$ 30.639,90. Aposentados que receberam rendimentos tributáveis ou não no valor de R$ 26.963,20 em 2024 podem ser dependentes nas declarações de filhos e netos, ou do cônjuge.
“Se o contribuinte tiver imposto a restituir, quanto antes ele declarar, mais cedo ele receberá o valor a que tem direito. Se tiver valor a pagar independe, pois a primeira parcela só vence em 30 de maio de 2025, independente da data do envio da declaração”, afirma o presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike.
O QUE DEVE TER NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO APOSENTADO?
Aposentadoria (para quem tem até 65 anos)
- A aposentaria recebida do INSS é renda tributável e deve ser declarada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Informe nome da fonte pagadora, que é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social)
- O CNPJ é 16.727.230/0001-97
- No extrato do IR, o valor da aposentadoria está na linha 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, em total
- Declare o total pago e o imposto retido, se houver
13º do aposentado
- Está na linha 5, de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, onde se lê “Décimo terceiro salário”
- Informe o IR retido, se houver
Aposentadoria (para quem tem a partir de 65 anos)
- Há isenção extra do IR a partir do mês em que faz aniversário, limitada a R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- A isenção vale apenas para renda de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos oficiais como governo federal, prefeituras, estados ou o Distrito Federal
- O valor vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Ele está na linha 4 do informe do INSS
- Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
Aposentado que trabalha
- Salário e aposentadoria devem ser informados
- Em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, declare aposentadoria e salário se for pago de empresa
- Se receber de pessoa física, declare em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
- Se tiver 65 anos ou mais, a isenção limitada a R$ 24.751,74 vale só para previdência oficial e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Segurado que recebe aposentadoria e pensão
- Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Se os benefícios forem do INSS, eles podem ser declarados em uma única aba, ao abrir “Novo”
- No caso de quem tem mais de 65 anos, há direito à isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano
- Esses valores são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Siga o que diz o informe do INSS
Benefício de outros órgãos previdenciários
- Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ para declarar esse dinheiro
Precatório do INSS ou RPVs recebidas na Justiça
- Os atrasados recebidos após ação de concessão ou revisão do benefício devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
- Há um campo exclusivo para declarar os juros, se houver
- No caso de atrasados pagos direto pelo INSS, a informação virá na linha 6 do informe de rendimentos do instituto
- Escolha a opção Exclusiva na Fonte e informe nome e CNPJ da fonte pagadora, total dos rendimentos recebidos, parcela isenta para quem tem a partir de 65 anos, imposto retido na fonte (se for o caso), número de meses a que se referem os valores e mês do recebimento
Atrasados do INSS recebidos no ano-base da declaração
- Quem pediu o benefício e ficou alguns meses esperando para ter a aposentadoria, mas recebeu o valor acumulado dentro do ano-base de 2024 deve declará-lo de acordo com o informe do INSS
- Em geral, os valores vêm somados nos respectivos campos, sejam rendimentos tributáveis, sejam tributados exclusivamente na fonte, sejam rendimentos isentos ou acumulados
Pagamento do advogado
- Os honorários do advogado para quem foi à Justiça são declarados na ficha Pagamentos Efetuados
- Antes de informar o valor dos atrasados recebidos na Justiça, desconte o pagamento feito ao advogado
- Isso garante uma base menor de imposto a pagar, se for o caso
Previdência privada
- Quem recebe aposentadoria do INSS e tem renda de benefício privado deve informar as duas verbas no IR
- Declare ambos valores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
- Para cada uma delas, abra uma nova ficha, informando CNPJ e todos os valores recebidos, conforme o informe de rendimentos de cada órgão
- Previdência privada não garante isenção maior ao aposentado a partir de 65 anos. Com isso, a isenção é limitada aos R$ 24.751,74 (12 parcelas de 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) no ano, a partir do mês de aniversário
- Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
Empréstimo consignado
- Consignado acima de R$ 5.000 deve ser declarado em Dívidas e Ônus
- Para cada empréstimo, abra uma nova ficha
- O código a ser informado varia, dependendo de onde o crédito foi tomado
- Em Discriminação, informe nome da instituição, CNPJ, data em que pegou o empréstimo e valor emprestado
- Nos campos de valores, declare o valor pago em 2024 e o saldo devedor no dia 31 de dezembro
- Se já tinha empréstimo antes, declare também o saldo devedor do ano anterior
- Para não errar, pegue o informe de rendimentos do banco e siga o que diz o documento
ISENÇÃO PARA APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES
Uma exceção importante para aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma é a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada caso sejam portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88.
Dentre as doenças estão Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer (neoplasia maligna), doença de Parkinson e esclerose múltipla.
Para ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico pericial emitido por órgão oficial. Laudos de entidades privadas não são aceitos, mesmo que o atendimento seja por convênio com o SUS.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 (exercício 2025, ano-calendário 2024) deve ser feita de 17 de março a 30 de maio de 2025. Os aposentados podem optar por três formas de preenchimento e envio:
- Baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador
- A partir de 1º de abril, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets
- Online, pelo e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita Federal, também a partir de 1º de abril
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.
1. Confira os dados antes de enviar
- Verifique seu CPF, nome completo e dados bancários
- Certifique-se de que todos os rendimentos (salário, aposentadoria, aluguel, etc.) foram informados corretamente
2. Declare todas as fontes de renda
- Se tem mais de um emprego, declare os rendimentos de todas as empresas
- Se recebeu aluguéis, declare corretamente na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física
- Se realizou operações na bolsa de valores, informe os lucros e perdas corretamente
3. Declare dependentes corretamente
- Só inclua dependentes permitidos (filhos, cônjuges, pais que dependam financeiramente)
- Não declare um dependente que já foi incluído na declaração de outra pessoa
4. Informe todas as despesas dedutíveis
- Declare despesas médicas reais (consultas, exames, cirurgias, planos de saúde)
- Evite despesas falsas ou infladas, pois a Receita cruza os dados com médicos e hospitais
- Comprovantes devem estar legíveis e guardados por 5 anos
5. Declare bens e direitos corretamente
- Imóveis, veículos, investimentos e outros bens acima de R$ 5.000 devem ser informados
- Se comprou ou vendeu bens, atualize os valores conforme a legislação
6. Atenção aos rendimentos isentos
- Informe corretamente rendimentos como FGTS, doações, heranças e lucros distribuídos
- A Receita Federal tem acesso a essas informações e pode detectar omissões
7. Confira o imposto retido na fonte
- O valor informado na declaração deve bater com o informado no informe de rendimentos da empresa ou banco
- Pequenas diferenças podem fazer a declaração cair na malha fina
8. Utilize a declaração pré-preenchida
- Disponível no e-CAC da Receita Federal, essa ferramenta reduz erros, pois já traz os dados que a Receita tem sobre você
9. Escolha o melhor modelo de declaração
- A completa vale a pena para quem tem muitas despesas dedutíveis
- A simplificada é mais indicada para quem não tem muitas despesas a abater, pois aplica um desconto padrão de 20%
10. Acompanhe o processamento da declaração
- Após o envio, consulte o e-CAC da Receita para ver se há pendências
- Se identificar erros, envie uma declaração retificadora antes de ser chamado pela Receita