A pessoa que tinha obrigação de declarar o Imposto de Renda e não cumpriu o dever pode estar com pendências com a Receita Federal que podem impedir o recebimento de uma eventual restituição neste ano ou até resultar em processo criminal.
Quem nunca declarou o IR e não avaliou nos anos anteriores se atendia as condições de obrigatoriedade, precisa checar com a Receita se tem pendências com o fisco. Apenas consultar as condições de 2025 não resolve totalmente, já que as exigências de obrigatoriedade mudam a cada ano.
A Receita pode solicitar que o contribuinte esclareça as pendências durante o período de cinco anos após o término do prazo de entrega. Por exemplo, no caso deste ano, o fisco poderá cobrar até 2030 o esclarecimento sobre a declaração que deve ser entregue em 2025.
A pessoa que for obrigada a declarar e não enviar pode ter o CPF bloqueado e colocado como irregular, o que pode impedi-la de participar de concursos públicos, solicitar empréstimos, emitir passaporte e até casar. Ela terá de pagar multa de duas a cinco vezes o valor do imposto devido e também pode responder por sonegação fiscal que, em casos extremos, pode culminar em condenação de seis meses a dois anos de prisão.
A Receita disponibiliza algumas formas para que o cidadão saiba se tem pendências. É possível acessar o site do e-CAC (Central de Atendimento Virtual) da Receita ou checar no aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet.
O app da Receita pode ser baixado nas lojas App Store, para iPhone, e Play Store, para Android. É preciso tomar cuidado para não instalar aplicativos que não são oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil. Para acessar o aplicativo é preciso ter nível prata ou ouro no cadastro Gov.br.
O aplicativo Meu Imposto de Renda, usado na declaração do ano passado, não existe mais. Ele foi substituído pelo programa de mesmo nome que está dentro do aplicativo da Receita Federal.
“Quem nunca declarou, é recomendado que faça uma consulta ao e-CAC. Lá, ela vê a situação fiscal e já checa se está devendo qualquer tributo para a Receita”, afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
Neste ano, o prazo de envio vai até 30 de maio. Quem enviar após essa data terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024
VEJA PASSO A PASSO COMO CHECAR PENDÊNCIAS NO APLICATIVO
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Baixe o aplicativo da Receita Federal nas lojas oficiais do Play Store (para celular com Android) ou da App Store (para celular com iOS)
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Clique em “Entrar com gov.br”. Digite o seu CPF e a senha de acesso. É preciso ter conta nível prata ou ouro para entrar. Clique aqui para saber como atingir este nível.
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Clique no item “Meu Imposto de Renda”
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No item “Declarações do IRPF” aparecerá a situação das declarações nos últimos cinco anos. Ao lado haverá uma mensagem com a classificação da sua declaração. Veja aqui as opções que podem aparecer.
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Se a mensagem visualizada for “Com pendências”, “Aguardando análise de documentos” ou “Intimação ou notificação emitida” é porque há pendências com a Receita
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Neste caso, vá no item “Serviços do IRPF” e clique em “Pendências de malha”. A Receita mostra quais pendências devem ser solucionadas pelo contribuinte
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O contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação da declaração deste ano (simplificada ou por deduções legais)
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC
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Entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
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Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2025”
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Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
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Para corrigir as falhas o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação da declaração deste ano (simplificada ou por deduções legais)
COMO SABER SE ESTOU DEVENDO IMPOSTO DE RENDA SE NUNCA DECLAREI?
É preciso consultar o portal e-CAC da Receita para ver se há pendências com a Receita Federal. Lá, o fisco exibe as situações das declarações dos últimos cinco anos.
O QUE ACONTECE SE EU NUNCA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Se a pessoa era obrigada a declarar, ela pode ser chamada a prestar esclarecimentos das declarações dos últimos cinco anos. “Por isso, é importante guardar as declarações dos últimos cinco anos. A qualquer momento, a Receita pode te procurar em caso de dúvidas”, comenta Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda da IOB.
Caso ela não se enquadre nas condições de obrigatoriedade, não é preciso declarar. Ela deixa apenas de obter um reembolso caso tenha tido um imposto retido na fonte durante o ano-calendário, que no caso deste ano é 2024.
POR QUE ESTOU DEVENDO IMPOSTO DE RENDA?
A dívida do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte é obrigado a declarar e o seu imposto pago é menor que o devido ao fisco. Neste caso, a pessoa fica com uma dívida. Anualmente, a Receita recebe a declaração do Imposto de Renda que faz esse cálculo. É preciso consultar as condições para saber se a pessoa é obrigada a enviar os dados.
Caso ela se enquadre em alguma das exigências, ela terá de enviar o documento ao fisco. Se isso não ocorrer, ela pode ter o CPF bloqueado, ser multada e, em caso extremos, ser processada criminalmente por sonegação fiscal, o que pode levar à condenação de seis meses a dois anos de prisão.
Na declaração deste ano, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem atender as seguintes condições:
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Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
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Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas