Contribuintes com dúvidas sobre como fazer a declaração do IR (Imposto de Renda) 2025 podem contar com a orientação gratuita de especialistas em diversos pontos do país. Neste ano, o prazo para a entrega da declaração vai até o dia 30 de maio.
A Receita Federal, em parceria com centenas de instituições de ensino, dá suporte por meio do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal), que oferece serviços contábeis e fiscais de orientação, tanto para cidadãos quanto para pequenas empresas. O projeto conta com a participação de estudantes dos cursos de contabilidade e comércio exterior.
Cada local tem data e horário de atendimento diferentes. Clique aqui para ver quais são as instituições, divididas por estado.
Nos locais, os contribuintes podem tirar dúvidas sobre a declaração, ter assistência para as atividades de MEI (Microempreendedor Individual) e receber informações sobre comércio exterior, tributação e questões jurídicas.
A universidade presbiteriana Mackenzie é uma das instituições que fazem parte do projeto. Para participar, é necessário agendar um horário por meio deste link. Os atendimentos acontecem das 15h às 18h até o dia 20 de maio. Dúvidas sobre o atendimento podem ser tiradas por meio do número (11) 2114-8292 ou pelo e-mail [email protected]. O atendimento é feito na rua Maria Antônia, 163, na capital paulista.
Também é possível conseguir consultoria gratuita em algumas unidades das Etecs e Fatecs. Os atendimentos são realizados por alunos, sob supervisão de coordenadores e professores. Algumas unidades pedem contrapartidas, como doação de alimentos para instituições beneficentes. Em outras, é necessário agendar o serviço em razão do número limitado de vagas. A lista de Etecs e Fatecs participantes pode ser consultada neste link.
Universidades que não têm parceria com a Receita também têm plantões de dúvidas. A Unip (Universidade Paulista) prestará atendimento à população nos dias 10, 17 e 23 de maio, das 9h às 13h, por ordem de chegada.
As unidades participantes podem ser conferidas em: https://unip.br/universidade/localidades/unidades-proprias.
SINDICATOS
Não são apenas universidades que têm atendimento gratuito. A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) fará, no dia 10 de abril, os atendimentos em 40 sindicatos ligados à entidade.
OUTRAS INICIATIVAS
OUTRAS INICIATIVAS
Neste ano, a delegacia da Receita Federal em Goiânia também dará início a um projeto para contribuintes com renda anual de até R$ 50 mil. Na capital goiana, a iniciativa começará nesta sexta-feira (11), com atendimentos presenciais realizados dentro da delegacia da Receita Federal.
Os atendimentos serão feitos às quartas e sextas-feiras, das 8h às 12h, ao longo dos meses de abril e maio, com exceção da última semana de maio.
Os atendimentos serão realizados às sextas, das 8h às 12h, na delegacia regional da Receita Federal em Brasília e é preciso agendar pela internet. Para participar, é necessário ter renda média mensal de até R$ 3,8 mil, ter conta no Gov.br e fazer a entrega da declaração exclusivamente pela modalidade pré-preenchida.
Os interessados no atendimento gratuito devem dirigir-se aos locais com os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos das fontes pagadoras
- Informe de rendimentos financeiros onde tem conta bancária
- Relação de dependentes e seus CPFs
- Comprovante das despesas médicas do contribuinte e seus dependentes
- Comprovantes dos gastos de instrução do contribuinte e seus dependentes
- Para declaração de carros, é preciso ter a documentação, inclusive o Renavam. Caso tenha vendido algum veículo já declarado, deve trazer a documentação da venda
- Em caso de declaração de imóveis, é necessário informar: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis
- Cópia da última declaração entregue, inclusive o recibo de entrega (se tiver)
- RG e CPF
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO DO IR 2025?
A declaração pode ser feita e enviada pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada pelo aplicativo ou site da Receita, no Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro. Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 em 2024
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
-
Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
-
Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
-
Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
-
Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
-
Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
-
Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
-
Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
-
Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
-
Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
-
Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
Veja a ordem de prioridade
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes