O período de entrega do Imposto de Renda vai até 30 de maio e o contribuinte deve estar atento ao preencher os dados para evitar erros e checar se tem como provar todas as receitas e os gastos informados ao governo.
No ano passado, 57,4% das declarações ficaram retidas em malha por deduções em geral, sendo que 51,6% delas foram por causa de falhas nas despesas médicas. Quando a Receita tem dúvidas sobre as informações fornecidas pelo contribuinte, aponta pendências na declaração e retém o documento, impedindo o pagamento de uma eventual restituição.
Entre as deduções, as despesas com saúde lideraram com 51,6% do total. Esse item recebe uma atenção maior dos auditores, já que não há limite para a dedução dos gastos e isso impacta diretamente no tributo devido.
“A Receita vai atrás porque o gasto com saúde é dedutível da base de cálculo e esta diferença impacta no que vai ser pago”, afirma Dilma Rodrigues, sócia da Attend Contabilidade.
E no próximo ano a Receita terá uma ferramenta a mais para cruzar os dados e checar se as despesas foram declaradas corretamente: o programa Receita Saúde, que passou a ser obrigatório desde 1º de janeiro. Ele funciona como o recibo digital e deve ser preenchido pelos profissionais de saúde —como médicos, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos— que prestam serviço como pessoas físicas.
O Receita Saúde permitirá que o paciente possa acessar o programa e conferir as informações sobre o pagamento. A mudança será apenas para o profissional de saúde. O contribuinte não precisa fazer nada e ainda ganha a opção de saber se todas as despesas foram realmente informadas. Já os valores pagos a empresas continuam sendo informados pela Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), que os envia para a Receita e são disponibilizados na declaração pré-preenchida.
Mas o Receita Saúde ainda não está disponível para a declaração deste ano, já que o uso era opcional desde sua criação, em abril do ano passado, até o fim de 2024. Por isso, é fundamental que o contribuinte tenha em mãos todos os recibos e comprovantes fiscais que serão mencionados nas despesas com saúde para que possa comprovar esses valores, caso seja questionado pela Receita Federal.
É preciso estar atento se a despesa que teve também é aceita como dedução. Gastos com testes de Covid-19 em farmácias, hospedagem para tratamento médico e despesas de acompanhante em hospital , por exemplo, não são válidos para dedução do IR.
Já pagamentos de remédios, exames, enfermeiros, nutricionistas, massagistas e materiais cirúrgicos só são aceitos para dedução caso constem na conta de hospital, clínica ou laboratório.
“Se você não tiver como comprovar o pagamento, é melhor deixar fora da declaração para evitar problemas e solicitar o recibo para a fonte pagadora. Quando você tiver o documento, pode incluir na declaração”, comentou Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.
A omissão de rendimentos é o segundo maior motivo de erro, com 27,8% em 2024, seguido pela diferença no imposto retido na fonte (9,4%), a dedução errada de doações (2,7%) e rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%).
“A tecnologia tem tornado a fiscalização mais eficiente, então a transparência e o correto preenchimento da declaração são fundamentais. Muitos contribuintes acreditam que podem omitir informações sem serem detectados, mas os sistemas da Receita estão cada vez mais integrados”, comenta Gabriel Santana Vieira, advogado tributarista e sócio-proprietário da GSV Contabilidade.
No caso da omissão de rendimentos, a maior incidência de problemas é devido à ausência de informação de dependentes, pois o titular precisa relatar também os valores recebidos por todos os dependentes no ano-calendário, desde que eles sejam informados na declaração ou constem como dependentes diretamente na fonte de pagamento.
O contribuinte também precisa estar alerta a valores recebidos em atividades sem registro em carteira de trabalho que não tenham sido pagos por meio do Carnê-Leão. O cálculo é feito pelo programa do Carnê-Leão e é preciso pagar mensalmente um imposto, caso o faturamento tenha superado R$ 2.259,20 por mês a partir de fevereiro de 2024. Em janeiro do ano passado, o valor de referência era de R$ 2.112.
“Mesmo se estiver na faixa de isenção, é recomendado declarar o valor”, diz Eduardo Marciano, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade
Para o imposto retido na fonte, o contribuinte deve seguir o que recebeu no informe de rendimentos entregue pela empresa pagadora. Os empregadores tinham até 28 de fevereiro para enviar o informe aos funcionários. Caso não tenha recebido, a recomendação é que o empregado procure o setor de recursos humanos da empresa.
Depois de preencher todos os dados na declaração, o contribuinte também deve clicar em verificar pendências, que exibirá quais são as informações que faltam e/ou precisam ser corrigidas.
Os especialistas também alertam para outra falha frequente nas declarações. “Olhe os seus documentos e os dados preenchidos. Faça uma dupla checagem e veja se tem erro de digitação. É um dos erros mais comuns, principalmente ao lançar valores”, destacou Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.
Após enviar a declaração, o contribuinte já pode saber em pouco tempo se caiu ou não na malha fina. “As informações de malha serão liberadas em menos de 24 horas, mas não nos primeiros dias, quando o volume de entregas é maior e o processamento leva mais tempo”, apontou a Receita Federal.
A consulta pode ser feita pelo site da Receita ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).
VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR SE HÁ PENDÊNCIAS PELO E-CAC
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Após enviar a sua declaração, entre no site do e-CAC e faça o login no portal gov.br
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Clique em Meu Imposto de Renda no menu do lado esquerdo e veja no item “Declaração do IRPF” em “IRPF 2025”
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Se houver pendências, vá em “Pendências de malha” que a Receita informará quais correções precisam ser feitas
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A correção deve ser feita e o contribuinte precisa enviar uma declaração retificadora. Não há limite para o envio de retificadoras, mas após 30 de maio não é mais possível alterar o modelo de tributação (simplificada ou deduções legais)
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
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Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
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Doações e serviços de crédito
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Despesas médicas e odontológicas
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Despesas com empregados domésticos
COMO DECLARAR O IR?
A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. No momento, apenas o programa para baixar no computador está disponível. O aplicativo e o portal serão liberados em 1º de abril.
É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.