O atraso na liberação das informações completas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 por causa da greve dos auditores fiscais tem causado dúvidas nos contribuintes.
O principal questionamento é em quais casos declarar o IR já, com parte dos dados liberados pela Receita Federal, e para quem vale a pena esperar até 1º de abril, quando o fisco promete todas as informações.
A Folha consultou especialistas e técnicos do fisco que apontaram quando entregar antes e já se livrar da obrigação ou quando é melhor esperar.
Para a Receita, como as informações são de responsabilidade do contribuinte, se ele já tiver todos os documentos em mãos, pode declarar o IR usando o PGD (Programa Gerador da Declaração).
“A pré-preenchida somente evita a digitação dos dados e não sua comprovação. Assim, o contribuinte pode avaliar, de acordo com os comprovantes, se vale a pena esperar o restante das informações ou se é melhor digitar as que ainda não foram carregadas”, diz nota do órgão.
João Elói Olenike, presidente-executivo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), listou as principais situações nas quais vale a pena declarar já e quando esperar a pré-preenchida completa.
Ele diz, no entanto, que independentemente de quando o contribuinte declarar, o que ele precisa é ter cuidado para não cair na malha fina.
Veja para quem vale a pena entregar a declaração do IR já:
- Pessoas com rendimentos simples e poucas fontes de renda, como assalariados que possuem apenas um empregador e poucas deduções
- Contribuintes que já têm todos os documentos em mãos, como informes de rendimento, despesas médicas e recibos de dedução
- Quem precisa receber a restituição mais rapidamente, pois as declarações entregues antes entram nos primeiros lotes de restituição
- Contribuintes que não dependem de informações de terceiros, como de corretoras, planos de saúde ou outras instituições financeiras
Veja quem deve esperar a declaração pré-preenchida completa:
- Investidores e pessoas com múltiplas fontes de renda, que dependem de dados de bancos, corretoras e fontes pagadoras
- Quem tem muitas deduções, como despesas médicas e escolares, e quer minimizar erros e inconsistências
- Empresários e autônomos, que precisam conferir se as informações de faturamento e retenções na fonte foram registradas de forma correta
- Quem recebeu rendimentos do exterior, pois esses dados podem levar mais tempo para aparecer na pré-preenchida
- Quem tem contas abertas no exterior ou para serem usadas no exterior
- Contribuintes que adquiriram um novo bem como casa, apartamento, carro, moto, caminhão e terreno, entre outros
O especialista em tributos e impostos Wesley Santiago, diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, diz que essa escolha é pessoal e depende do perfil do contribuinte.
“A opção de utilizar a pré-preenchida parcial ou completa depende da fonte de renda e bens e direitos em 31 de dezembro de 2024 de cada contribuinte. Sabendo que é uma funcionalidade que reduz a digitação e aumenta o poder de revisão, cada contribuinte deverá ponderar o volume de informações que estarão disponíveis para tomar a decisão”, diz.
Janine Goulart, sócia da KPMG, empresa de auditoria, consultoria e contabilidade, afirma que a declaração pré-preenchida pode valer a pena para todos os contribuintes que têm receio de esquecer alguma informação, como, por exemplo, alguma despesa médica ou rendimento.
“Se o contribuinte tem absoluta certeza de que está reportando todas as informações corretamente e de forma completa, ele já poderá entregar sua declaração de Imposto de Renda à Receita”, afirma.
Ela diz ainda que a pré-preenchida representa uma economia de tempo. “Para quem tem uma agenda com muitos compromissos, pode valer a pena aguardar [1º de abril], a fim de que não tenha que preencher todos os dados.”
O QUE JÁ APARECE NA PRÉ-PREENCHIDA E O QUE FICOU PARA ABRIL
Nesta primeira etapa, segundo a Receita, a pré-preenchida tem dados de rendimentos recebidos e de pagamentos realizados.
O modelo mostra informações completas da ficha de identificação do contribuinte, de dependentes, gastos com educação, plano de saúde, médicos e dentistas, além de salários e aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de órgãos públicos.
Já a partir de 1º de abril estarão também os saldos bancários e de investimentos, conta e investimentos novos, dados de novos imóveis, adquiridos em 2024, doações efetuadas e contas bancárias no exterior.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do IR devido no ano.
São esperadas 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que em 2024, quando foram 43,2 milhões. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.
O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% —quatro em cada dez.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
O que mudou no Imposto de Renda de 2025?
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS.
A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.
O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.
O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.
Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |