O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 deve ser aberto pela Receita Federal no dia 17 de março. A previsão é que os contribuintes consigam prestar contas até 30 de maio, quando se encerrará a temporada de envio da declaração.
A Folha ouviu especialistas que listaram as cinco principais vantagens de enviar a declaração logo nos primeiros dias de abertura do prazo.
Dentre os principais motivos estão receber antes a restituição, ter mais tempo para corrigir erros e cumprir logo sua obrigação tributária.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda e perde o prazo para prestar contas paga multa que vai de 1% a 20% do imposto devido no ano. O valor mínimo é de R$ 165,74.
A Receita Federal não divulgou a data exata, mas, desde 2023, o prazo vai de 15 de março a 31 de maio.
Neste ano, o dia 15 de março cai em um sábado, por isso, a entrega deve ter início na segunda (17).
Veja os 5 principais motivos para declarar o Imposto de Renda logo:
1 – Receber a restituição mais rapidamente
A restituição é paga em cinco lotes, de abril a setembro. Quem entrega nos primeiros dias tem chances de receber no primeiro ou no segundo lote, principalmente se fizer parte das prioridades garantidas por lei. A lista de prioridade segue a seguinte ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Quem deixa para os últimos dias recebe a restituição depois, em geral, nos últimos lotes. O valor é pago com correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic.
“Ao preparar a declaração com antecedência, o contribuinte pode analisar cuidadosamente sua situação financeira e decidir a melhor data de envio. Isso pode ser um fator crucial para quem tem imposto a restituir, pois a entrega antecipada garante que o contribuinte receba a restituição nos primeiros lotes”, diz Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp.
2 – Mais tempo para corrigir erros
Marcos Massao Hangui , especialista em IR da King Contabilidade, diz que entregar antes dá a oportunidade de corrigir erros, se houver.
“Se houver inconsistências, você tem mais tempo para retificar sem correr riscos de cair na malha fina.”
Além disso, quem comete alguma falha que leva à malha fina pode, dentro do prazo de envio da declaração, entregar uma retificadora e mudar a forma de tributação escolhida. Se optou pelo modelo com restituições legais pode ir para o simplificado ou vice-versa.
3 – Evita congestionamento no sistema
Nos últimos dias de entrega da declaração, o site da Receita Federal pode ficar instável devido ao alto volume de acessos, afirma Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributário do Ronaldo Martins & Advogados.
Se for obrigado a declarar o IR e perder o prazo, pagará multa. Além disso, os computadores da Receita costumam fazer uma pausa antes de começar a receber as declarações em atraso.
Com isso, o cidadão fica ainda mais tempo sem conseguir prestar contas, o que pode interferir na compra da casa própria, ou na apresentação de documentos para assumir cargo em concurso público.
4 – Mais prazo para conseguir documentos que ficaram faltando
Outro benefício de antecipar a entrega, segundo Domingos, é a maior flexibilidade para buscar documentos extraviados. “Ter mais tempo para ajustar a declaração permite que o contribuinte faça tudo com calma, sem a pressão do final do prazo.”
Além disso, há prazo maior para uma revisão cuidadosa, que ajuda a evitar omissões de renda, evitando problemas futuros com a Receita.
5 – Maior organização financeira e menos chances de multa
Livrar-se de uma obrigação legal garante ao contribuinte uma maior organização financeira. Além disso, as chances de ser multado por ter declarado algo errado são mínimas. O motivo é que o contribuinte pode fazer a correção o quanto antes, evitando ser alvo de fiscalização da Receita.
“Resolver logo essa obrigação evita preocupações de última hora e permite um melhor planejamento”, afirma Calixto.
E se eu deixar para os últimos dias?
Domingos, da Confirp, lembra que quem declara no final do prazo recebe uma correção monetária maior, caso tenha imposto a restituir, já que a restituição é ajustada pela Selic (taxa básica de juros), que ainda está alta.
Quem tem imposto a pagar também ganha mais tempo para organizar o seu caixa, mas precisa ficar atento às regras que permitem o débito automático do IR devido desde a primeira cota.
“Fica claro que a escolha do momento certo para entregar a declaração depende da situação individual de cada contribuinte. Se a restituição for urgente, a entrega antecipada é a melhor opção, mas se a prioridade for maximizar a correção ou planejar o pagamento do imposto, esperar até os últimos dias pode ser vantajoso”, diz o especialista.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, assim, algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024 devem ser feitas.
Na última declaração do IR, estava obrigado a declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo. Como o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, esse valor deve mudar. Esse limite deve subir para R$ 33.704 em 2024
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil
- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR
- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural
- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil
- Investidores que realizaram operações em Bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias
TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSAL DO IR A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IR EM 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?
Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:
- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, título de eleitor, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)
-
Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
-
Doações e serviços de crédito
-
Despesas médicas e odontológicas
-
Despesas com empregados domésticos