O subprocurador da República Ronaldo Albo tornou-se alvo de um inquérito aberto pelo próprio Ministério Público Federal, ao qual ele pertence, por suposta improbidade administrativa na revisão do acordo de leniência da J&F, holding dos irmãos Batista.
Espécie de delação premiada para empresas, a leniência envolveu companhias sob o guarda-chuva da J&F que foram alvo das operações Greenfield, Sépsis, Cui Bono e Carne Fraca, da Polícia Federal e do MPF.
Originalmente, a empresa comprometeu-se a ressarcir R$ 10,3 bilhões (em valores acertados em 2017) às instituições lesadas —Caixa Econômica Federal, FGTS, Funcef, Petros, BNDES, além da própria União. Como revelou a Folha à época, a companhia pediu uma redução de ao menos R$ 3 bilhões desse valor por considerar ter havido erro no cálculo da reparação por seu envolvimento em casos de corrupção.
Na semana passada, o Ministério Público Federal abriu um inquérito por suposta improbidade do subprocurador que aceitou o pedido da J&F.
O processo, que está sob sigilo, considera que não era competência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção), coordenada por Albo, a apreciação do pedido de revisão da leniência —algo que já tinha sido decidido pelo Conselho Institucional do MPF em decisão transitada em julgado. Ou seja, não cabia mais recurso.
De acordo com a decisão, a repactuação só caberia ao procurador natural do acordo.
Outra suposta ilegalidade foi a decisão de Albo de conduzir o processo de revisão sem intimar (ou consultar) as partes envolvidas (que recebem parte dos recursos pagos): BNDES, Funcef (fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), Petros (fundo de pensão da Petrobras), Caixa Econômica e FGTS.
O MPF afirma ainda no despacho de abertura do inquérito que o primeiro pedido de repactuação da J&F tinha sido feito ao subprocurador Alexandre Camanho de Assis e foi negado.
Consultado, o MPF disse que não se manifesta porque o processo está sob sigilo. Albo não respondeu até a publicação desta reportagem.
Multa deveria ser de R$ 1,3 bilhão, diz J&F
Via assessoria, a J&F disse que a decisão de corrigir parcialmente a “multa ilegal” imposta no acordo de leniência da J&F foi tomada pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal (MPF), em solução de controvérsia técnica, e não jurídica ou jurisdicional.
“A decisão teve como base uma perícia contábil do próprio MPF, que identificou graves erros que inflacionaram o cálculo original do órgão. Essa perícia também embasou uma decisão da Justiça Federal de suspender o pagamento da multa”, disse a empresa em nota.
“A 5ª CCR é a instância de solução de controvérsias entre a companhia e a procuradoria. Não houve renegociação ou desconto e a correção atendeu apenas parcialmente o pedido da J&F, que segue defendendo que a multa máxima aplicável, de acordo com a lei, seria de R$ 1,3 bilhão.”
Com Stéfanie Rigamonti
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