A CNI (Confederação Nacional da Indústria) lança nesta terça-feira (25) a 30ª edição da Agenda Legislativa da Indústria. A entidade lista 14 projetos em tramitação na Câmara e no Senado como prioridades –com seu apoio, sugestão de mudanças ou oposição. A lista inclui três iniciativas voltadas para matérias de caráter tributário.
Entre as propostas, neste caso com apoio do setor produtivo, está o projeto de lei (PLP 108/2024) de regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será criado para administrar o futuro imposto que será dividido entre estados e municípios com extinção do ICMS e o ISS, em 2033.
O Comitê está previsto na emenda constitucional da reforma tributária, aprovada em 2023. O projeto de regulamentação já foi aprovado na Câmara. Agora, está em tramitação no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
“O texto aprovado na Câmara é positivo, pois garante o correto funcionamento do Comitê Gestor do IBS, além de regulamentar o processo administrativo tributário do IBS em sintonia com o da CBS”, diz o documento da CNI.
A Agenda Legislativa ressalta que as empresas poderão participar das instâncias recursal de contenciosos tributários e de uniformização da jurisprudência do Comitê. “Além disso, garante que as entidades representativas de categoria econômica enviarão os temas a serem uniformizados pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias”, observa.
Renda corporativa
A CNI defende mudanças no texto substitutivo apresentado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado para o PL 2015/2019, que reduz de 25% para 11% a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e tributa em 15% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) a distribuição de lucros e dividendos por empresa.
De acordo com a entidade, é preciso que o texto seja modificado para evitar bitributação. “O relatório deve ser ajustado para que não haja dupla tributação econômica da renda entre a pessoa jurídica e o sócio ou o acionista. Para isso, deve ser determinado que o IRPJ e a CSLL correspondentes aos lucros e dividendos pagos ou creditados devem ser considerados antecipação do imposto devido pelo sócio ou acionista, assim como ocorre com o IRRF.”
Imposto sobre JCP
A entidade critica o PL 3394/2024, enviado pelo Palácio do Planalto ao Congresso. O projeto aumenta as alíquotas de CSLL e IRPF sobre JCP (Juros sobre Capital Próprio), mecanismo contábil usado pelas empresas para distribuir lucro aos acionistas com menor incidência de imposto de renda retido na fonte.
O projeto sofre forte oposição na Câmara e outros setores empresariais. A resistência explica o motivo de a proposta do Planalto estar há quase dois anos sem nenhuma movimentação oficial.
“O aumento da alíquota da CSLL e do IRRF sobre JCP representa uma pressão adicional sobre os custos das empresas, o que enfraquece a competitividade e, em certa medida, é repassado à população. Como consequência, muitos projetos de investimento são desestimulados, comprometendo o crescimento da economia brasileira e impactando negativamente a geração de emprego e renda”, argumenta a CNI.
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