O senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou um projeto de lei (PLP 63/2025) que favorece empresas prestadoras de serviços a partir da conversão de 60% da alíquota padrão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em crédito presumido.
Na prática, a medida daria ao setor um desconto sobre a alíquota inicial de 9% prevista para a contribuição federal criada pela reforma tributária para substituir PIS/Cofins e parte do IPI (imposto sobre industrializados).
A proposta sugere inclusão de dois novos incisos no artigo 47 da Lei Complementar 214/2014, sancionada em janeiro pelo presidente Lula para regulamentar a reforma, cujo principal objetivo foi atacar uma série de benefícios fiscais concedidos ao longo de décadas, gerando desequilíbrio entre os setores da economia.
Caso o projeto seja aprovado no Congresso, as prestadoras de serviços podem pagar 3,65% de CBS. A redução, segundo tributaristas ouvidos pela Folha, terá impacto na alíquota para os demais setores.
O projeto aguarda despacho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que pode encaminhá-lo para uma comissão.
INCONSTITUCIONALIDADE
O tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich e Vasconcelos Advogados e professor do Insper, diz que o projeto incorre em duas inconstitucionalidades.
A primeira ao propor a criação de crédito presumido apenas para um tributo, violando o artigo 149-B da emenda constitucional da reforma tributária, que determina as mesmas regras para CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A segunda violação está na criação de um benefício fiscal não prescrito na emenda constitucional.
“O projeto viola a Constituição duas vezes. Viola porque ela proibiu a concessão de incentivos fiscais fora os que estão definidos na Constituição, e também cria regra de não-cumulatividade de creditamento diferenciada para os dois tributos, criando uma regra de crédito presumido só para a CBS”, compara Vasconcelos.
O tributarista avalia que a discussão sobre folha de pagamento desvirtua o objetivo central da reforma, baseado na definição de uma tributação sobre o valor agregado. Ele entende que a concessão de crédito sobre salários pagos pelo empregador transformaria o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) em um imposto sobre lucro.
“Se esse tipo de proposta começar a passar no Congresso, a gente vai deformar o nosso imposto sobre valor agregado e transformá-lo, mais uma vez, no monstrengo que temos com ICMS, IPI, ISS, Cofins, que é cheio de falhas.”
IMPACTO NA ALÍQUOTA
O advogado e contador Eduardo Pontes, sócio-fundador da Infis Consultoria, é favorável ao projeto por colocar em discussão o impacto da reforma sobre o preço final dos serviços para o consumidor final, que pode ser impactado pelo aumento da carga tributária. Ele diz que o prestador de serviço não aguenta uma alíquota de 28%.
“O objetivo lá na Constituição e do que se fala da reforma é ter uma regra geral aplicada a todos e poucas exceções. Só que, realmente, deve ser analisado o setor da atividade de serviços com um pouco mais de cuidado”, observa.
Ele não descarta, no entanto, o risco de aumentar a contribuição para outros setores. “Eu tenho a percepção de que um PLP que cria um crédito presumido pode ser danoso sim e afetar a alíquota de referência lá no final”, diz Pontes.
VALOR AGREGADO
O senador reconhece que o projeto pode gerar um novo benefício fiscal, mas argumenta que a proposta atende empresas com uso intensivo de mão de obra, acima de 75% do custo relacionado com salários.
“Talvez até crie um benefício fiscal. Talvez até o setor entre naquele grupo dos que tiveram o benefício renovado. Talvez a interpretação seja nesse sentido”, diz o parlamentar.
Ele critica o governo por não ter cumprido o prazo de 90 dias para enviar um projeto desonerando a folha de pagamentos do setor de serviços. “Um ano se passou e o governo não tomou nenhuma providência com referência a isso”, critica.
Na justificativa do projeto, o senador afirma que o setor de serviços não acumula créditos devido ao uso intensivo de mão de obra. Enquanto outros segmentos, como a indústria, podem abater o tributo recolhido na etapa anterior pelo fornecedor de insumos.
Esse raciocínio é questionado por tributaristas, já que o imposto é sobre valor agregado, e mão de obra é exatamente isso. A reforma também já prevê alíquota reduzida em 30% para uma lista de profissionais liberais e preserva do Simples Nacional.
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