A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira (17) e quem prestar suas contas mais rápido ficará na frente de outras pessoas que atendem as mesmas condições na fila de prioridade para receber a restituição, caso tenha direito a ela. A declaração deve ser apresentada até 30 de maio.
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
A Receita Federal vai pagar o primeiro lote em 30 de maio, último dia para entrega da declaração sem o pagamento de multa. Porém, o primeiro lote deve conter apenas pessoas que estão na fila de prioridade, como vem ocorrendo nos últimos anos.
Uma das novidades para organizar a fila de restituição é que será dada prioridade para quem optou por usar a declaração pré-preenchida e também aceitou receber a restituição por Pix (ou seja, não fez opção apenas por uma das modalidades).
Como ficou a fila de prioridades da declaração deste ano:
- contribuintes que tenham a partir de 80 anos;
- contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves;
- aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- os que utilizaram a pré-preenchida e também optaram por receber a restituição por Pix;
- os que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
- demais contribuintes
Para cada posição, o desempate é feito pelo horário de entrega da declaração. Portanto, quem entrega antes tem a possibilidade de receber mais cedo do que outros que estão na mesma condição de prioridade.
No ano passado, quem estava na categoria “demais contribuintes”, ou seja quem não entrava na lista de prioridade, foi incluído a partir do terceiro lote. Os dois primeiros ficaram restritos a quem tinha prioridade. A tendência é que essa situação se repita em 2025.
A Receita devolverá a quantia seguindo o que foi escolhido pelo contribuinte no momento da entrega da declaração. É possível receber de duas maneiras:
-
Conta bancária: Precisa estar no nome do titular da declaração, a conta deve ser do tipo conta-corrente, poupança ou conta pagamento. Além disso, a instituição bancária tem de fazer parte da lista que integra a rede arrecadadora de receitas federais. Clique aqui para ver a relação. Não é permitido o uso de conta salário para receber a restituição.
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Pix: A Receita adota este sistema de transferência desde 2022 e a chave precisa ser o CPF do contribuinte titular da declaração. Quem opta por esta forma tem prioridade para receber a devolução.
Normalmente, a Receita disponibiliza a relação de quem receberá a restituição uma semana antes de efetuar a transferência. A consulta é feita pelo site do órgão e no aplicativo da Receita Federal.
Quem não entrou no primeiro lote deverá esperar o próximo. Enquanto não ocorre a restituição, o valor a ser devolvido será corrigido proporcionalmente pela taxa Selic, que hoje é de 13,25% ao ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Embora as regras ainda não foram divulgadas e deva haver atualização na tabela de rendimentos tributáveis, as demais regras devem permanecer as mesmas.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
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Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
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Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
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Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
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Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
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Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
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Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
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Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
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Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023
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Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Qual o valor das deduções do IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Quando será paga a restituição do IR de 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Qual a tabela do Imposto de Renda 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Tabela mensal do Imposto de Renda de maio de 2023 a janeiro de 2024
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de fevereiro de 2024
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.259,20 | 0 | 0 |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Tabela anual de incidência do Imposto de Renda em 2024
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 26.963,20 | – | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |